Seguro fiança: como funciona?

Seguro fiança: como funciona?
O mercado aquecido borbulha de oportunidades de locação. Com isso, podem surgir algumas dúvidas em seus clientes e para não deixar uma chance de bom negócio ir embora pela falta de um fiador ou de um depósito (caução), é importante entender como funciona o seguro fiança e de que forma ele resguarda tanto quem aluga quanto quem administra o imóvel.
O seguro fiança locatícia dispensa a necessidade de um fiador, garante mais agilidade na aprovação da proposta de aluguel e assegura algumas vantagens tanto para inquilinos como locatários. As regras gerais deste tipo de seguro são previstas na resolução nº 202 de 2008 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e também na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991).
A vantagem para as imobiliárias passa pela dispensa de necessidade de realização e aprovação de cadastro, já que a seguradora fica encarregada deste processo, o que reduz custos e riscos
Enquanto a figura do fiador se torna cada vez mais rara, os adeptos do seguro fiança locatícia só aumentam, tendo em vista que o depósito (caução) não é o suficiente para cobrir eventuais lacunas financeiras de um inquilino inadimplente, já que este tipo de garantia (com valores equivalentes a até 3 meses de aluguel) nem tampouco de um processo de despejo, tendo em vista que o prazo de conclusão de uma ação judicial deste tipo pode se arrastar por vários meses.
A assistência jurídica concedida pelas seguradoras a imobiliárias e inquilinos também faz com que o seguro fiança locatícia seja um ótimo exemplo de negócio que é bom por atender a todas as partes. Algumas empresas podem inclusive oferecer assistência em mudanças, pequenos reparos e pintura do imóvel como parte dos benefícios de se contratar o serviço de seguro fiança.
A grosso modo, o critério de aprovação do seguro fiança locatícia se assemelha ao crivo de instituições financeiras para aberturas de linhas de crédito. Geralmente é necessário que o candidato a inquilino tenha renda mensal equivalente a três ou quatro meses de aluguel. É comum seguradoras aceitarem composição de renda de até três pessoas (moradoras ou não) para atingir esta faixa. A aprovação do candidato pela seguradora não garante a aprovação do candidato ao aluguel do imóvel, tendo em vista que a inscrição do nome candidato em instituições de proteção de crédito (nome sujo) pode ser motivo de reprovação.
Instagran: @liderimoveisam

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